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Reportagem: Implementação do teletrabalho para estagiários após o “fim da pandemia”

Você estagiário, sabia que agora é possível trabalhar em casa, e continuar tendo os seus benefícios? A criação da medida provisória 1.108, de 25 de março de 2022 traz o amparo legal aos estagiários no regime do teletrabalho, e ainda prevê a regulamentação dos devidos direitos nessa modalidade.


Unsplash / Reprodução

A lei apresenta um aditivo para a Lei do estagiário, expondo a possibilidade de admitir estagiários e aprendizes sob contratação no regime do teletrabalho ou trabalho remoto, através do artigo 75-B no inciso 6°. Além de conter um copilado de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Segundo Mônica Benini, especialista de recursos humanos na CNH Industrial de Sorocaba, responsável pelo Programa de Desenvolvimento de Estagiários, para as admissões após a data de vigência da lei, torna-se de responsabilidade da empresa contratante a inclusão do respectivo sistema de trabalho a ser exercido pelo estagiário no contrato, visando a possibilidade de mudança, dado o atual cenário pandêmico e o seu caráter instável. A orientação também é passada para aquelas que alternaram a modalidade, acrescenta.


Para Larissa Alves de 20 anos, estagiária na redação da Agência Vip Web, a alteração em seu contrato para o teletrabalho, foi decorrente a imposição do distanciamento social. Embora, a empresa deixasse em evidência a probabilidade de mudar novamente o sistema no contrato, quando a situação amenizasse.


Por mais que haja a flexibilização de dias a serem trabalhados presencial, Mônica relembra a obrigatoriedade de o estagiário manter uma boa frequência em sua instituição de ensino, com presença mínima de 75% nas aulas.


Auxilio home office


Quem arcará com as despesas do home office? Conforme o Projeto de Lei 5.341/20, o empregador deve contribuir mensalmente com 30% das despesas do home office, desde que tais gastos sejam comprovados pelo colaborador. Os documentos de comprovação dependerá exclusividade da exigência estabelecida pela empresa.


Giovanna Piton, recém efetivada como analista de Treinamento Comercial de Peças na CNH Industrial de Sorocaba, comenta que desde o seu primeiro mês atuando como estagiária no teletrabalho, recebe o auxílio home office. Felizmente, não foi retirado nenhum benefício já existente, aponta.


Vale lembrar que o fornecimento do auxílio home office, não substitui o custeio de

outros benefícios, como o cálculo de férias, por exemplo, somente o vale-transporte

que pode ser impactado.


Importante! O auxílio se restringe somente às despesas relacionadas ao trabalho

praticado durante o mês observado. Em geral, é ressarcido os valores para:

- Equipamentos de software;

- Conta de luz e internet;

- Materiais de escritório;

- Licenças de software.


E toda infraestrutura necessária que suportará o estagiário em sua carga de trabalho em casa.


Converse com o seu supervisor de estágio, e certifique-se dos seus direitos!

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